Quem somos

Control Loss Prevention

A Control Loss Prevention Latam, com sua experiencia de mais de duas décadas em gestão de riscos, oferece aos seus clientes soluções concretas para a segurança da sua empresa, garantindo a tranquilidade necessária de que precisa para o sucesso do seu negócio

Missão

Prover nossos clientes soluções estratégicas, táticas e técnicas e que garantam o foco no seu negócio.

Visão

Nos tornar sócios estratégicos para o desenvolvimento de soluções e serviços de gestão de riscos e faciliteis de alto valor agregado.

Valores

Excelência na qualidade dos serviços, relação; aperfeiçoamento; verdade; diversidade; liberdade; compromisso

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Para seu negócio

Deseja reduzir os custos operacionais e mitigar os riscos?

Necessita de programas especializados para a prevenção de perdas riscos corporativos? Temos sistemas e tecnologia que permitem gerir, controlar, prevenir qualquer tipo de anomalia de segurança na sua empresa.

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Acidentes de Trânsito Impacto do Modal Rodoviário de Cargas

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 1,25 milhão de pessoas morrem, no mundo, por ano em acidentes de trânsito, e desse total, metade das vítimas são pedestres, ciclistas e motociclistas.

Foram divulgados pelo Ministério da Saúde, os números preliminares de mortes no trânsito brasileiro em 2020. Segundo os dados, morreram 30.168 pessoas em decorrência do trânsito brasileiro; número é aproximadamente 5,5% menor que o registrado em 2019.

Os resultados das atualizações das pesquisas de custos dos acidentes de trânsito no Brasil realizadas pelo Ipea e pela Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) na década passada. O estudo mostra que a sociedade perde cerca de R$ 50 bilhões por ano (4,16 mês) com os acidentes de trânsito, onde se destacam os custos relativos à perda de produção das vítimas e os custos hospitalares.

Esses acidentes geraram um custo para o Brasil de R$ 12,8 bilhões, daria para fazer 8.500 Km de asfalto, para agravar o acidente é insano afirmarque é 10 vezes maior que o Roubo de Carga, sendo que 62% desses custos estavam associados às vítimas dos acidentes, como cuidados com a saúde e perda de produção devido às lesões ou morte, e 37,4% associados aos veículos, como danos materiais e perda de cargas, além dos procedimentos de remoção dos veículos acidentados.

Em 2014 em média, cada acidente custou à sociedade brasileira R$ 261.689 sendo que um acidente envolvendo vítima fatal teve um custo médio de R$ 664.821 Esse tipo de acidente respondeu por menos de 5% do total de ocorrências, mas representou cerca de 35% dos custos totais, indicando a necessidade de intensificação das políticas públicas de redução não somente da quantidade dos acidentes, mas também da sua gravidade.

Segundo o Atlas da acidentalidade do transporte brasileiro, em 2020 as principais causas de acidentes de trânsito foram:

  • Falta de atenção;
  • Desobediência à sinalização;
  • Velocidade incompatível;
  • Ingestão de álcool no volante entre outros;
  • Defeito mecânico no veículo;
  • Desobediência em relação à distância de segurança;

O trânsito brasileiro é o quarto mais violento do continente americano, segundo dados divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Dentro do País, São Paulo é o Estado com maior número de óbitos no trânsito e dirigir alcoolizado é a segunda maior causa. Pensando em diminuir o número de acidentes, foi publicada no ano passado a Lei Ordinária 13.546, do Código de Trânsito Brasileiro, que aumenta a punição para o motorista que causar morte dirigindo alcoolizado de 5 a 8 anos de reclusão.

Um motorista dirigindo a 80 km/h, em uma pista em que o máximo permitido é 70 km/h, envolve-se em um acidente que causa a morte de outro condutor. Nessa situação, você diria que houve intenção de matar? Provavelmente não. Porém, e se adicionarmos a essa história hipotética algumas informações, como o fato de o motorista estar embriagado e na contramão? E então, o risco em que ele colocou o outro condutor é passível de ser admitido como intenção de matar?

Discussões semelhantes permeiam o Direito, principalmente na hora de explicar as causas da impunidade em acidentes de trânsito no País. Um levantamento feito entre janeiro e maio de 2017 concluiu que apenas uma pessoa é presa a cada 22 mortes ocorridas em acidentes de trânsito, no Estado de São Paulo.

Alamiro Velludo Salvador Netto, professor titular do Departamento de Direito Penal, Medicina Legal e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, conta que um dos principais fatores que ocasionam a impunidade é a dificuldade de classificar o homicídio como doloso, com intenção de matar, ou culposo, sem intenção de matar.

Os acidentes de trânsito se configuram como grave problema de saúde pública no País. Essas emergências têm, porém, um aspecto particular: a maioria delas é evitável.

Se comentou no debate; temos  Hardwares, Softwares para telemetria, rastreamento, câmeras OCR – ADAS, conhecimento cientifico de comportamento humano é de comportamento de risco, investigações de acidentes, mas de que adianta ter ferramentas se não sabemos aproveitar esses dados, se ainda não sabemos processar esses dados, é esquecemos da parte biomecânica o ser humano que também tem que estar em perfeita ordem física Comenta H. Shimabokuro medico, nossos condutores, a maioria com mais de 40 anos estão doentes, pressão alta, diabetes e obesidade, falta de sono, são fatores importantes que não podem ser desprezados.   

Se considerarmos que a (transportadora) é “a organização” responsável por todos os mecanismos analisados, planejados e adotados para o seu funcionamento (sem entrar no mérito do PDCA neste momento, ela será incumbida de utilizar seus principais “sistemas”, um veículo (“sistema mecânico/tecnológico”) e o condutor (“sistema biológico”), porém a leitura e aplicação do uso destes dois “sistemas” não segue uma destinação correta, uma vez que não há equilíbrio entre eles. O veículo, no geral, possui mecanismos tecnologicamente avançados, ao passo que, o motorista nem sempre tem capacitação técnica adequada nem a saúde compatível, para a condução deste veículo altamente tecnológico capas de se movimentar com 70 toneladas a mais de 90 KM.

Por, Rene Ellis V, Consultor em Gestão de Risco

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